Reforma Tributária: o fim da tolerância para erros nas novas notas fiscais
A partir de agosto, falhas no preenchimento de campos de IBS e CBS em notas fiscais passam a gerar multas. Saiba como ajustar sua operação para evitar sanções.
O fim do período de testes para o IVA dual
A partir do próximo dia 3 de agosto, o cenário para a emissão de documentos fiscais muda de patamar. O período de suspensão de penalidades para erros no preenchimento dos campos referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) chega ao fim. Instituídos pela Reforma Tributária, esses tributos compõem o novo modelo de IVA dual e a tolerância que acompanhou a fase inicial de adaptação será encerrada.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 estabeleceu que, após o quarto mês da publicação do regulamento unificado, as falhas passariam a ser punidas. Como o texto foi publicado em 30 de abril, o prazo limite de tolerância expira no início de agosto. É importante notar que, embora o dia 1º seja um sábado, o efeito prático das sanções começa a valer a partir da segunda-feira, 3 de agosto.
O que muda na sua rotina de emissão
Embora a cobrança financeira efetiva sobre a circulação de serviços e mercadorias ainda opere em formato de teste — sem gerar ônus real neste momento —, a conformidade com as obrigações acessórias deixou de ser opcional. Erros ou omissões nos novos campos obrigatórios agora resultam em multas pecuniárias.
Para quem lida com automação de processos e gestão de sistemas, o risco reside na integração. A falha na parametrização de produtos ou a falta de atualização nas APIs dos emissores de notas fiscais são os pontos críticos que podem gerar inconsistências. Diferente do Piloto da Reforma Tributária, que é voluntário e segue até o final de 2026, o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS é uma obrigação imediata.
Transição e riscos operacionais
Estamos vivendo um período de transição complexo, onde o modelo atual (ICMS, ISS, PIS e Cofins) convive com o novo formato até 2033. Esse cenário de apurações paralelas exige atenção redobrada das equipes de operações e gestão de dados fiscais. A complexidade não é apenas jurídica, mas técnica: garantir que o ERP ou o software de emissão esteja atualizado é a única forma de evitar surpresas com a fiscalização.
- Classificação Fiscal: Revise a parametrização de todos os itens.
- Integração de Sistemas: Valide se o seu emissor de notas já está processando os campos de IBS e CBS conforme a norma.
- Auditoria de Dados: Garanta que o fluxo de dados entre o faturamento e a contabilidade esteja alinhado para evitar divergências.
Para times que ainda dependem de processos manuais ou planilhas fragmentadas para gerenciar a emissão de notas e o controle financeiro, plataformas como Orqueza centralizam toda a operação em um só lugar, facilitando a conformidade com as novas exigências fiscais sem a necessidade de retrabalho.
Fonte: jornalcontabil.com.br
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